Com o novo sistema de
participação de lucros, o funcionário recebe a cada três meses o salário junto
com a soma dos trabalhos realizados que ultrapassarem a meta de produção mensal
da equipe. Explicando melhor: se a equipe tem uma meta de produção mensal de 50
US (unidade de medida utilizada como valor de serviços realizados) e ela
produz 65, por exemplo, as 15 US que ultrapassaram a meta, são somadas e seu
valor em dinheiro é dividido entre os integrantes da equipe. No final do
terceiro mês, o funcionário recebe a soma total de todo o valor em US
(convetido em reais) que ultrapassou seu objetivo naquele trimestre.
O PLR (participação de lucros
por resultado) adotado pela Tríplice/Rizal de Pouso Alegre e de Itajubá, foi
aprovado em assembleia no dia cinco de outubro, na sede da empresa sob mediação
do representante do Sindicato dos Trabalhadores – Sintracom Sul Minas. A possibilidade
de implantação do sistema foi colocada em votação, juntamente com os resultados
da Rizal de Itajubá, foram 70% dos votos a favor.
O Presidente do Sintracom,
Maurício Assis, diz que decidir novas medidas a partir de uma votação, como
nesse caso, é importante para “trazer democracia e transparência às decisões
que o sindicato e a empresa tenham tomado”.
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